segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

FOLHA DE PAGAMENTO - Elaboração




1. INTRODUÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho, como também a Constituição federal trata sobre os direitos trabalhistas e deles é o pagamento salarial, o qual é elaborado pela folha de pagamento.

A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória, para todos os empregadores e estabelecimentos, o qual contém todas as informações referentes ao pagamento de salários dos empregados, entre outros, e tem efeito para fiscalização trabalhista e previdenciária.

Nesta matéria será tratada sobre a obrigatoriedade da elaboração da folha de pagamento, com seus procedimentos, proventos, descontos e considerações.

2. FOLHA DE PAGAMENTO

2.1 – Conceito

A folha de pagamento é um documento elaborado por todas as pessoas jurídicas e equiparado, como também o empregador doméstico, no qual se relaciona, além dos nomes dos empregados, a remuneração (proventos), os descontos (faltas, atrasos, vale transporte, INSS, entre outros) e o valor líquido a que faz jus cada trabalhador.

“Folha de pagamento é um conjunto de procedimentos trabalhistas efetuado pelas empresas e estabelecimentos para realizar pagamento aos empregados, como também as obrigações fiscais, tais como, Contribuição Previdenciária, FGTS, Imposto de Renda, entre outros”.

“A folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: salários e descontos. E refere-se ao montante pago aos trabalhadores durante o mês”.

2.2 – Obrigatoriedade

O empregador ao contratar um trabalhador deverá providenciar mensalmente a folha de pagamento e nela descrever as verbas, como a remuneração paga, devida ou creditada e também com seus respectivos descontos ou abatimentos, referente a todos os empregados a seu serviço, pois se trata de um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária.

E a confecção da folha de pagamento, como também a emissão, tem caráter obrigatório e deverá ser feita mensalmente, porém, não existe um modelo padrão, mas deverá conter todas as informações para fiscalização trabalhista e previdenciária (ver o subitem “2.4.1 – Conteúdo/Discriminação”, nesta matéria).

2.3 – Função

A folha de pagamento tem função operacional, contábil e fiscal e deve ser composta por todas as ocorrências do mês, de forma simples e transparente (salários, descontos, férias, rescisões, entre outros).

“O processo para execução da folha de pagamento tem grande importância para o departamento pessoal, pois ela tem informações necessárias para a sua finalidade, ou seja, pagamento de salários, com descontos e proventos, como também os tributos. Entre outras obrigações trabalhistas e previdenciária”.

2.4 – Elaboração

A elaboração da folha de pagamento, a emissão da mesma é obrigatório e deverá ser feita mensalmente, porém, não tem um modelo padrão, mas deverá conter todas as informações para fiscalização trabalhista e previdenciária (ver os subitens seguintes).

E após apurados todos os proventos e descontos começa-se a elaboração da folha de pagamento.

2.4.1 – Conteúdo/Discriminação

Os artigos 457 a 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõem sobre a remuneração do empregado e define também o salário como contraprestação do serviço efetuado pelo empregado no decorrer do mês. E ressaltam também que além do salário fixo, fazem parte integrante da remuneração as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

A folha de pagamento deverá ser elaborada mensalmente, com a remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço (contribuinte individual, empregados, entre outros segurados), de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, também deverão constar os dados: (Inciso III, do artigo 47, da IN RFB nº 971/2009)

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;

f) valor bruto do salário;

g) valor da contribuição de Previdência;

h) descontos dos salários;

i) valor líquido que os empregados receberão.

2.4.2 - Eventos (Rendimentos E Descontos)

A folha de pagamento é composta também de eventos. E esses eventos são todos os proventos e descontos referentes aos salários/remuneração dos empregados mensalmente.

Os rendimentos mensais de um empregado podem ser compostos de salário base, comissões, horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, DSR (sobre comissões, horas extras e adicional noturno, entre outros) gratificações, salário-família, salário-maternidade, férias, 13º salário, entre outros.

E no caso dos descontos mensais são compostos pela Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda Retido na Fonte, faltas e atrasos não justificados, DSR referente às faltas, contribuição sindical, adiantamentos de salários, desconto referente ao vale-transporte, desconto referente à alimentação, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros.

2.4.3 – Encerramento Do Mês

No encerramento do mês, o empregador está obrigado a elaborar a folha de pagamento, onde deverão ser apuradas todas as ocorrências necessárias tais como: salários fixos ou variáveis, horas extras (verificar os cartões de ponto), atestados médicos, faltas não justificadas, férias, rescisões, entre outros, como já foi informado anteriormente.

3. RECIBO DE PAGAMENTO

Através da folha de pagamento será gerado o recibo de pagamento, o qual indica os dados que fazem parte da folha e relativo a cada um dos empregados, e a estes deverá ser entregue 1 (uma) vi, conforme o Precedente Normativo nº 93 do TST.

“PRECEDENTE Nº 93 DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo). O pagamento de salário deverá ser feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS”.
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