quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

OPERAÇÕES ENTRE MATRIZ E FILIAIS


1. INTRODUÇÃO

Uma entidade pode ter outras unidades operacionais ou de negócios, seja como agência, sucursal, filial ou assemelhada.

Neste trabalho vamos estudar a contabilidade da matriz e suas unidades, bem como as operações de transferências de mercadorias entre elas, tendo por objetivo demonstrar algumas operações e a correta apuração.

2. CONTABILIDADE

A contabilidade de uma matriz e suas unidades operacionais poderá ser centralizada ou descentralizada, a critério da entidade, devendo ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma das suas unidades. (Resolução CFC n° 1.330, de 18 de março de 2011, itens 20 a 25)

Os lançamentos contábeis podem ser efetuados de forma descentralizada, ou seja, as origens dos lançamentos, bem como a documentação comprobatória, podem ser geradas pelas filais localizadas em outras Cidades ou Estados, porém a empresa poderá ter livros únicos de escrituração, como o livro diário e o livro razão.

2.1. Contabilidade centralizada

Na contabilidade centralizada o levantamento das demonstrações contábeis e a apuração do resultado são efetuados somente pela matriz. Mesmo fazendo a contabilidade centralizada, a entidade poderá segregar no plano de contas da matriz as contas dos seus diversos estabelecimentos, pois desta forma é possível apurar os resultados contábeis de cada unidade separadamente.

2.2. Contabilidade descentralizada

A contabilidade descentralizada ocorre quando as filiais possuem seus próprios livros de escrituração comercial e cada uma faz a apuração do seu resultado separadamente da matriz.

Nessa forma de escrituração, deverá ocorrer no final de cada mês a incorporação dos resultados das filiais na matriz, pois nesta será efetuada a consolidação dos resultados levantados em cada unidade da matriz. (Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 252).

Na contabilidade descentralizada, deverá ser observado para as unidades da matriz o mesmo nível de detalhamento dos registros contábeis da matriz.

3. OPERAÇÕES ENTRE MATRIZ E FILIAIS

Contabilmente as transferências entre matriz e filiais devem ser efetuadas utilizando-se contas transitórias no balanço da matriz e da filial no ativo circulante em disponibilidades.

3.1. Transferências de mercadorias

As mercadorias transferidas entre a matriz e suas unidades devem ser avaliadas para fins de transferência pelo preço de custo, em se tratando de empresas com atividades de revenda, ou pelo custo de aquisição acrescidos dos gastos de produção, quando a atividade da empresa for industrial.

3.2. Transferências do ativo imobilizado

Na transferência de um bem do ativo imobilizado da matriz para a filial não há transferência de propriedade do bem, tendo como natureza apenas a mudança de endereço do bem.

Portanto, assim como a transferência de estoque, a transferência de imobilizado também deverá ser efetuada através da utilização das contas transitórias entre matriz e filiais.

O valor de transferência do ativo imobilizado será sempre igual ao valor contábil registrado na contabilidade.

Os gastos com a locomoção e a instalação desse ativo, deverão ser reconhecidos como despesa, pois não fazem parte do custo inicial de aquisição do imobilizado. (Resolução CFC n° 1.177, de 24 de julho de 2009, itens 16 e 17.

3.3. Transferências de dinheiro

Quando a matriz transfere dinheiro para a filial, a matriz deve registrar o débito em sua conta assim como a filial deve registrar o crédito pelos recursos recebidos.

As transferências de valores entre matriz e filial envolverão contas transitórias entre a matriz e a filial, que servirá apenas de controle no balanço de ambas.

4. DOCUMENTO FISCAL

As operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular devem ser realizadas mediante a emissão de Nota Fiscal, conforme determina as legislações de cada estado.

Na emissão do referido documento fiscal devem ser observados todos os requisitos regulamentares previstos nas devidas legislações.

Destaca-se que nessas operações o contribuinte deverá verificar o correto uso do Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), pois é ele que irá identificar que trata-se de uma operação de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.

A falta da emissão do documento fiscal ou a sua emissão com valor inferior, poderá ser entendido pela fiscalização como omissão de receita.

O artigo 284 do Decreto n° 3.000/1999, determina que a autoridade tributária poderá arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações.

5. DESPESA COM TRANSFERÊNCIAS

Nas transferências entre matriz e filial haverão custos de transporte, sendo este custo considerado como despesa operacional para quem teve o ônus do frete.

A Receita Federal externou através da Solução de Consulta n° 079 de 09 de novembro de 2011 o entendimento de que as pessoas jurídicas do regime não cumulativo de PIS e COFINS não poderão tomar créditos dessas contribuições em relação a essas despesas de frete.

6. TRIBUTAÇÃO

Na transferência de bens do ativo da matriz para a filial ou vice versa, não há incidência de tributos federais, pois a simples transferência não gera receita para nenhuma delas, portanto não será base de cálculo nem para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS. (Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014, artigo 3°)

Em relação ao IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep e a COFINS, nas vendas efetuadas pela filial, deverão ser recolhidos sempre de forma centralizada pela matriz. (Lei n° 9.779 de 19 de janeiro 1999, artigo 15)

7. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, deverão ser entregues centralizadas pela matriz. (Lei n° 9.779/1999, artigo 15)

8. DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS

Na matriz as operações das filiais serão consolidadas em um relatório único e as contas recíprocas relativas às transações entre a matriz e as suas unidades, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade.

A apresentação das demonstrações contábeis consolidadas deve incluir a matriz e todas as filiais.

As demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado. (Resolução CFC n° 1.330/2011, item 13)
Fundamentação Legal: Já citada no texto.

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