sexta-feira, 29 de julho de 2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lista de Mercadorias. Alterações. Convênio ICMS 53/2016



1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordadas as alterações na lista de mercadorias passíveis de sujeição ao regime da substituição tributária, dadas pelo Convênio ICMS 53/2016, que altera o Convênio ICMS 92/2015, com efeitos a partir de 01.10.2016.

O Convênio ICMS 92/2015 estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicam-se às mercadorias ou bens constantes nos Anexos II a XXIX do referido convênio.

Esta matéria aborda as alterações efetuadas em tal listagem, dadas pelo Convênio ICMS 53/2016. Além de detalhar as alterações efetuadas, serão abordados os procedimentos a serem observados em relação aos estoques de mercadorias que são objeto de alteração, quando for o caso, em que pese a necessidade de observância da legislação de cada Unidade da Federação.

2. MERCADORIAS INCLUÍDAS NA LISTAGEM

A listagem a seguir elenca as mercadorias incluídas nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015.

Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Item
CEST
NCM
Descrição
13.0
03.013.00
2106.90
Bebidas energéticas em embalagens com capacidade inferior a 600ml
14.0
03.014.00
2106.90
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
15.0
03.015.00
2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
16.0
03.016.00
2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres
Item
CEST
NCM
Descrição
45.1
10.045.01
7217.20.90
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
Anexo XII - Materiais de limpeza
Item
CEST
NCM
Descrição
1.0
11.001.00
3402.20.00
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
Anexo XVIII - Produtos alimentícios
Item
CEST
NCM
Descrição
5.1
17.005.01
1806.90.00
Ovos de páscoa de chocolate
6.1
17.006.01
1806.10.00
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
24.1
17.024.01
0406.10.10
Queijo muçarela
24.2
17.024.02
0406.10.90
Queijo minas frescal
24.3
17.024.03
0406.10.90
Queijo ricota
24.4
17.024.04
0406.10.90
Queijo petit suisse
25.2
17.025.02
0405.90.90
Manteiga de garrafa
96.2
17.096.02
0901
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
96.3
17.096.03
0901
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
Anexo XX - Produtos de papelaria
Item
CEST
NCM
Descrição
5.1
19.005.01
4202.1
Baús, malas e maletas para viagem
5.1
19.005.01
4202.9
Baús, malas e maletas para viagem
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Item
CEST
NCM
Descrição
55.1
21.055.01
8517.18.99
Outros aparelhos telefônicos
67.1
21.067.01
8528.61.00
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
98.1
21.098.01
8421.21.00
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
126.0
21.126.00
8542.31.90
Microprocessador
Anexo XXV - Tintas e vernizes
Item
CEST
NCM
Descrição
3.0
24.003.00
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3.0
24.003.00
3205.00.00
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3.0
24.003.00
3204
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3.0
24.003.00
3206
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3. MERCADORIAS EXCLUÍDAS DA LISTAGEM
Foram excluídas as seguintes mercadorias constantes nos segmentos de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
Anexo XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
Item
CEST
NCM
Descrição
11.1
13.011.01
3005.10.90
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 
4. MERCADORIAS REALOCADAS
A listagem a seguir elenca as mercadorias que foram realocadas, de um para outro Anexo do Convênio ICMS 92/2015. 
NCM
Descrição
Enquadramento anterior
Novo enquadramento
2101.20
Bebidas prontas à base de mate ou chá 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 17.0 - CEST 03.017.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 113.0 - CEST 17.113.00
2202.10.00
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 19.0 - CEST 03.019.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 111.0 - CEST 17.111.00
2202.90.00
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 9.0 - CEST 03.009.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 112.0 - CEST 17.112.00
2202.90.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 17.0 - CEST 03.017.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 113.0 - CEST 17.113.00
2202.90.00
Bebidas prontas à base de café 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 18.0 - CEST 03.018.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 114.0 - CEST 17.114.00
2202.90.00
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 20.0 - CEST 03.020.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 115.0 - CEST 17.115.00
3919
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 
Anexo XVI - Plásticos - Item 1.0 - CEST 15.001.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 4.0 - CEST 14.004.00
3920
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 
Anexo XVI - Plásticos - Item 1.0 - CEST 15.001.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 4.0 - CEST 14.004.00
3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 
Anexo XVI - Plásticos - Item 1.0 - CEST 15.001.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 4.0 - CEST 14.004.00
3923.2
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 
Anexo XVI - Plásticos - Item 4.0 - CEST 15.004.00
Anexo XII - Materiais de limpeza - Item 12.0 - CEST 11.012.00
3924
Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção 
Anexo XVI - Plásticos - Item 2.0 - CEST 15.002.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 5.0 - CEST 14.005.00
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis 
Anexo XVI - Plásticos - Item 3.0 - CEST 15.003.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 6.0 - CEST 14.006.00
6911.10.10
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos 
Anexo XIX - Produtos cerâmicos - Item 1.0 - CEST 18.001.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 7.0 - CEST 14.007.00
6911.10.90
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos 
Anexo XIX - Produtos cerâmicos - Item 2.0 - CEST 18.002.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 8.0 - CEST 14.008.00
6912.00.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 
Anexo XIX - Produtos cerâmicos - Item 3.0 - CEST 18.003.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 9.0 - CEST 14.009.00
6912.00.00
Velas para filtros 
Anexo XIX - Produtos cerâmicos - Item 4.0 - CEST 18.004.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 10.0 - CEST 14.010.00
7009
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 
Anexo XXVIII - Vidros - Item 1.0 - CEST 27.001.00
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres - Item 80.0 - CEST 10.080.00
7013
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 
Anexo XXVIII - Vidros - Item 2.0 - CEST 27.002.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 1.0 - CEST 14.001.00
7013.37.00
Outros copos, exceto de vitrocerâmica 
Anexo XXVIII - Vidros - Item 3.0 - CEST 27.003.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 2.0 - CEST 14.002.00
7013.42.90
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 
Anexo XXVIII - Vidros - Item 4.0 - CEST 27.004.00
Anexo XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros - Item 3.0 - CEST 14.003.00
5. ALTERAÇÕES
5.1. Alteração no código CEST e no item
Foram implementadas alterações específicas em relação ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no caso de aplicação a mercadorias genéricas (“outras mercadorias”), nos ramos de autopeças e de bebidas quentes. As alterações são as seguintes:
Item anterior
Item novo
CEST anterior
CEST novo
NCM
Descrição
45.0
45.1
01.045.00
01.045.01
8433.90.90
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
129.0
999.0
01.129.00
01.999.00
-
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
25.0
999.0
02.025.00
02.999.00
2205
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
25.0
999.0
02.025.00
02.999.00
2206
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
25.0
999.0
02.025.00
02.999.00
2207
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
25.0
999.0
02.025.00
02.999.00
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
5.2. Alteração no código NCM
Também foram alterados os códigos NCM das seguintes mercadorias, as quais não sofreram alteração no seu enquadramento (Anexo, item e CEST):
Enquadramento
NCM anterior
NCM nova
Descrição
Anexo II - Autopeças - Item 64.0- CEST 01.064.00
8534.00.00
8534.00
Circuitos impressos
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 15.0 - CEST 03.015.00
2106.90.90
2106.90
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 16.0 - CEST 03.016.00
2106.90.90
2106.90
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
Anexo IX - Ferramentas - Item 11.0 - CEST 08.011.00
8206
8206.00.00
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 57.0 - CEST 17.057.00
1905.32
1905.32.00
"Waffles" e "wafers" - sem cobertura
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 58.0 - CEST 17.058.00
1905.32
1905.32.00
"Waffles" e "wafers"- com cobertura
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 59.0 - CEST 17.059.00
1905.40
1905.40.00
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
5.3. Alteração na descrição
A listagem a seguir elenca as mercadorias que tiverem alteração em sua descrição. As alterações decorrem principalmente à alusão, na descrição do produto, ao código CEST, e não no item.
Enquadramento
NCM
Descrição anterior
Descrição nova
Anexo II - Autopeças - Item 35.0 - CEST 01.035.00
8414.90.10
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
Anexo II - Autopeças - Item 35.0 - CEST 01.035.00
8414.90.3
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
Anexo II - Autopeças - Item 35.0 - CEST 01.035.00
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
Anexo II - Autopeças - Item 35.0 - CEST 01.035.00
8413.91.90
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
Anexo II - Autopeças - Item 44.0 - CEST 01.044.00
8431.10.10
Partes para macacos do item 43.0
Partes para macacos do CEST 01.043.00
Anexo II - Autopeças - Item 69.0 - CEST 01.069.00
8538
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
Anexo II - Autopeças - Item 127.0 - CEST 01.127.00
8716.90
Peças para reboques e semi-reboques
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 7.0 - CEST 03.007.00
2202.10.00
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos 
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
Anexo IV - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Item 13.0 - CEST 03.013.00
2202.90.00
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a600ml 
Bebidas energéticas em embalagens com capacidade inferior a 600ml
Anexo IX - Ferramentas - Item 7.0 - CEST 08.007.00
8202
Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00 
Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serras), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
Anexo IX - Ferramentas - Item 13.0 - CEST 08.013.00
8207
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70 
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas no CEST 08.012.00
Anexo IX - Ferramentas - Item 17.0 - CEST 08.017.00
8211
Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico 
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâmicas, exceto as de uso doméstico
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres - Item 12.0 - CEST 10.012.00
3921
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres - Item 17.0 - CEST 10.017.00
3925.10.00
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres - Item 17.0 - CEST 10.017.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres - Item 45.0 - CEST 10.045.00
7217.20.10
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Anexo XII - Materiais de limpeza - Item 7.0 - CEST 11.007.00
3402
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
Anexo XVII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha - Item 4.0 - CEST 16.004.00
4011
Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas 
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
Anexo XVII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha - Item 7.0 - CEST 16.007.00
4012.90
Protetores de borracha, exceto para bicicletas 
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
Anexo XVII - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha - Item 8.0 - CEST 16.008.00
4013
Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas 
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 26.0 - CEST 17.026.00
1517.10.00
Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 27.0 - CEST 17.027.00
1517.10.00
Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 27.1 - CEST 17.027.01
1517.10.00
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1kg 
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 5.0 - CEST 17.005.00
1704.90.10
Ovos de páscoa de chocolate 
Ovos de páscoa de chocolate branco
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 67.0 - CEST 17.067.00
1509
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
Anexo XVIII - Produtos alimentícios - Item 67.1 - CEST 17.067.01
1509
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2litros e inferior ou igual a 5 litros 
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 10.0 - CEST 21.010.00
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0. 
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 14.0 - CEST 21.014.00
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.0 
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 51.0 - CEST 21.051.00
8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0, 45.0, 46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0 
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 55.0 - CEST 21.055.00
8517.18.91
Outros aparelhos telefônicos 
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 73.0 - CEST 21.073.00
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste anexo 
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Item 98.0 - CEST 21.098.00
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
5.4. Itens desmembrados
O Convênio ICMS 53/2016  também efetuou o desmembramento de mercadorias. Assim, haverá casos em que determinadas mercadorias constavam de um item em específico, mas, com as alterações dadas, as mesmas mercadorias foram desmembradas em dois ou mais itens.
Anexo II - Autopeças
NCM
Redação original
Redação após o desmembramento
8527.21.90
8521.90.90
Item 62.0 - CEST 01.062.00 - Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
Item 62.0 - CEST 01.062.00 - Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem como fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores - 8527.21.90
Item 62.1 - CEST 01.062.01- Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores classificados na posição NCM 7323.10.00 - NCM 8521.90.90
Anexo XI - Materiais de construção e congêneres
NCM
Redação original
Redação após o desmembramento
7323
Item 59.0 - CEST 10.059.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00
Item 59.0 - CEST 10.059.00 - Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
Item 59.1 - CEST 10.059.01 - Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
Anexo XVIII - Produtos alimentícios
NCM
Redação original
Redação após o desmembramento
1101.00.10
Item 44.0 - CEST 17.044.00 - Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg
Item 44.1 - CEST 17.044.01 - Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg
Item 44.0 - CEST 17.044.00 - Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Item 44.1 - CEST 17.044.01 - Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg
Item 44.2 - CEST 17.044.02 - Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg
Item 44.3 - CEST 17.044.03 - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
Item 44.4 - CEST 17.044.04 - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
Item 44.5 - CEST 17.044.05 - Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg
Item 44.6 - CEST 17.044.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
Item 44.7 - CEST 17.044.07 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
Item 44.8 - CEST 17.044.08 - Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg
Item 44.9 - CEST 17.044.09 - Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg
1901.20.00
1901.90.90
Item 46.0 - CEST 17.046.00 - Misturas e preparações para bolos 
Item 46.0 - CEST 17.046.00 - Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg
Item 46.0 - CEST 17.046.01 - Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg
1902.1
Item 49.0 - CEST 17.049.00 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Item 49.0 - CEST 17.049.00 - Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Item 49.0 - CEST 17.049.01 - Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Item 49.0 - CEST 17.049.02 - Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
0203
0206
0207
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Item 87.0 - CEST 17.087.00 - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves - NCM 0207 / 0209 / 0210.99.00 / 1501
Item 87.1 - CEST 17.087.01 - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos - NCM 0203 / 0206 / 0209 / 0210.1 / 0210.99.00 / 1501
1905.31
Item 53.0 - CEST 17.053.00 - Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
Item 53.0 - CEST 17.053.00 - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) – NCM 1905.31.00
Item 53.1 - CEST 17.053.01 - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02
Item 53.2 - CEST 17.053.02 - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"
1905.31
Item 54.0 - CEST 17.054.00 - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
Item 54.0 - CEST 17.054.00 - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) – NCM 1905.31.00
Item 54.1 - CEST 17.054.01 - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02
Item 54.2 - CEST 17.054.02 - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"
1905.90.20
Item 55.0 - CEST 17.055.00 - Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
Item 56.0 - CEST 17.056.00 - Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
Item 56.0 - CEST 17.056.00 - Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"
Item 56.1 - CEST 17.056.01 - Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"
Item 56.2 - CEST 17.056.02 - Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
Anexo XXI - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
NCM
Redação original
Redação após o desmembramento
3307.90.00
Item 32.0 - CEST 20.032.00 - Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 
Item 32.0 - CEST 20.032.00 - Outros produtos de perfumaria preparados
Item 32.1 - CEST 20.032.01 - Outros produtos de toucador preparados
Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
NCM
Redação original
Redação após o desmembramento
8517.12.3
Item 53.0 - CEST 21.053.00 - Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo 
Item 53.0 - CEST 21.053.00 - Telefones para redes celulares, exceto por satélite,os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
Item 53.1 - CEST 21.053.01 - Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
9405
Item 122.0 - CEST 21.122.00 - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 
Item 122.0 - CEST 21.122.00 - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00
Item 123.0 - CEST 21.123.00 - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.10
Item 123.0 - CEST 21.123.00 - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes - NCM 9405.9
Item 124.0 - CEST 21.124.00 - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes - NCM 9405.20.00
Item 124.0 - CEST 21.124.00 - Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes - NCM 9405.9
Item 125.0 - CEST 21.125.00 - Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes - NCM 9405.40
Item 125.0 - CEST 21.125.00 - Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes - NCM 9405.9
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