1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados os eventos de NF-e que se consubstanciam em manifestações pelos destinatários das operações por elas acobertadas.
2. POSSÍVEIS MANIFESTAÇÕES
Os eventos que representam manifestações dos destinatários de NF-e são:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação.
3. OBRIGATORIEDADE
Não obstante à possibilidade de as Unidades Federadas instituírem obrigatoriedades específicas para a manifestação dos destinatários das NF-e, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o tópico anterior, para toda NF-e que:
a) exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis e postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
b) acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;
c) nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; e refrigerantes e água mineral.
4. PRAZOS
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento
|
Dias
|
Confirmação da Operação
|
20
|
Operação não Realizada
|
20
|
Desconhecimento da Operação
|
10
|
Em caso de operações interestaduais:
Evento
|
Dias
|
Confirmação da Operação
|
35
|
Operação não Realizada
|
35
|
Desconhecimento da Operação
|
15
|
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento
|
Dias
|
Confirmação da Operação
|
70
|
Operação não Realizada
|
70
|
Desconhecimento da Operação
|
15
|
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