sexta-feira, 12 de agosto de 2016

ICMS - PREENCHIMENTO DA NF-e EM OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES



1. INTRODUÇÃO

Devido às diversas alterações feitas realizadas no layout da NF-e, diversas dúvidas tem surgido devido a algumas rejeições da Sefaz no envio do schema XML para aprovação da Nota Fiscal eletrônica.

Sendo assim, esta matéria orienta o leitor sobre os procedimentos que deve ser atentados na emissão de uma NF-e quando for realizar uma venda para um consumidor final não contribuinte do ICMS.

2. DESTINO DA OPERAÇÃO

Neste campo, é referente a versão 3.10 da NF-e, alterada pela NT 2013.005, onde há as seguintes opções de preenchimento:

1 = Operação interna ( Notas para dentro do Estado );

2 = Operação interestadual ( Notas para fora do Estado);

3 = Operação com exterior (Notas para fora do país).

Onde traz a seguinte regra de validação:

“Se operação Interna no Estado (tag:idDest = 1) e operação não é com Consumidor final:

– UF de destino difere da UF do emitente

Exceção: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente não se aplica esta regra (NT 2013/005)”

Ou seja, quando se tratar de operações onde o destinatário é do mesmo estado do emitente (idDest = 1, operação interna). A UF do destinatário deve ser IGUAL a UF do emitente. Existe uma exceção quando se trata de NF de Combustíveis e é informado a tag UFCons.

Nos casos de venda para consumidor final não contribuinte de outro Estado, onde a venda foi presencial, ou seja, foi até o estabelecimento fazer a compra e a retirada, deve preencher a UF do comprador do outro Estado, se mesmo assim, estive dando o erro: “773 – Re

3. TIPO DE ATENDIMENTO

Implementada pela mesma NT referenciada acima, quando realiza a venda para consumidor final, deve ser preenchido o campo “Indicação de operação com Consumidor Final, Indicação de atendimento presencial”.

Este campo, tem as seguintes opções:

0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4.

Este campo se refere em indicar a presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação, sendo assim, poderá mencionar quando para consumidor final com retira no estabelecimento ou não.

Conforme tratado no tópico 2 desta matéria, quando realizar uma venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, onde, a venda foi feita de modo presencial, e apenas a moradia do comprador é em outro Estado, irá preencher o seguinte:

Destino da operação: 2 = Operação interestadual ( Notas para fora do Estado);

Tipo de atendimento: 1=Operação presencial;
4. TIPO DE CONTRIBUINTE

O campo “Tipo de Contribuinte”, é onde será informado se a pessoa é Contribuinte ICMS (Neste caso é obrigatório a informação da Inscrição Estadual), Contribuinte ISENTO ou Não Contribuinte.


Nas vendas para não contribuintes ou para exportação deve informar como tipo de contribuinte o 9 “não contribuinte”.

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