1. INTRODUÇÃO
Devido às diversas alterações feitas realizadas no layout da
NF-e, diversas dúvidas tem surgido devido a algumas rejeições da Sefaz no envio
do schema XML para aprovação da Nota Fiscal eletrônica.
Sendo assim, esta matéria orienta o leitor sobre os procedimentos
que deve ser atentados na emissão de uma NF-e quando for realizar uma venda
para um consumidor final não contribuinte do ICMS.
2. DESTINO DA
OPERAÇÃO
Neste campo, é referente a versão 3.10 da NF-e, alterada
pela NT 2013.005, onde há as seguintes opções de preenchimento:
1 = Operação interna ( Notas para dentro do Estado );
2 = Operação interestadual ( Notas para fora do Estado);
3 = Operação com exterior (Notas para fora do país).
Onde traz a seguinte regra de validação:
“Se operação Interna no Estado (tag:idDest = 1) e operação
não é com Consumidor final:
– UF de destino difere da UF do emitente
Exceção: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma
UF do emitente não se aplica esta regra (NT 2013/005)”
Ou seja, quando se tratar de operações onde o destinatário é
do mesmo estado do emitente (idDest = 1, operação interna). A UF do
destinatário deve ser IGUAL a UF do emitente. Existe uma exceção quando se
trata de NF de Combustíveis e é informado a tag UFCons.
Nos casos de venda para consumidor final não contribuinte de
outro Estado, onde a venda foi presencial, ou seja, foi até o estabelecimento
fazer a compra e a retirada, deve preencher a UF do comprador do outro Estado,
se mesmo assim, estive dando o erro: “773 – Re
3. TIPO DE
ATENDIMENTO
Implementada pela mesma NT referenciada acima, quando
realiza a venda para consumidor final, deve ser preenchido o campo “Indicação
de operação com Consumidor Final, Indicação de atendimento presencial”.
Este campo, tem as seguintes opções:
0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal
complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4.
Este campo se refere em indicar a presença do comprador no
estabelecimento comercial no momento da operação, sendo assim, poderá mencionar
quando para consumidor final com retira no estabelecimento ou não.
Conforme tratado no tópico 2 desta matéria, quando realizar
uma venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, onde, a venda foi
feita de modo presencial, e apenas a moradia do comprador é em outro Estado,
irá preencher o seguinte:
Destino da operação: 2 = Operação interestadual ( Notas para
fora do Estado);
Tipo de atendimento: 1=Operação presencial;
4. TIPO DE
CONTRIBUINTE
O campo “Tipo de Contribuinte”, é onde será informado se a
pessoa é Contribuinte ICMS (Neste caso é obrigatório a informação da Inscrição
Estadual), Contribuinte ISENTO ou Não Contribuinte.
Nas vendas para não contribuintes ou para exportação deve
informar como tipo de contribuinte o 9 “não contribuinte”.
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