quinta-feira, 25 de agosto de 2016

ICMS - DIFERIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS NÃO-FERROSOS


1. INTRODUÇÃO

A presente matéria trata do diferimento em operações interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, conforme previsto no Convênio ICMS n° 36, de 03 de maio de 2016.

2. UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS

O diferimento ora tratado é aplicável em operações interestaduais entre contribuintes situados nos Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal.

3. APLICABILIDADE

De acordo com o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 36, de 03 de maio de 2016, nas operações interestaduais realizadas entre as Unidades da Federação citadas no tópico anterior, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00, bem como alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes.

4. RECOLHIMENTO

O imposto devido, relativamente às operações interestaduais, deverá ser recolhido mensalmente em favor da unidade federada de origem, pelo estabelecimento industrial destinatário.

4.1. Prazo

O recolhimento deverá ser efetivado até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento industrial.

4.2. Guia

O imposto deverá ser recolhido pelo responsável, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, que deve ser emitida através do link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp, com a utilização do código de recolhimento........................
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