terça-feira, 30 de agosto de 2016

ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO EM 2016


 1. INTRODUÇÃO

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as pessoas físicas e jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. Para o ano-calendário de 2016, foi publicado a Portaria RFB n° 1.754, de 17 de dezembro de 2015 e Portaria RFB n° 1.755, de 17 de dezembro 2015 apresentando condições para que determinadas pessoas físicas e jurídicas sejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016.

2. CONCEITO

O acompanhamento diferenciado consiste na análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário. (Portaria RFB n° 641, de 11 de maio de 2015, artigo 1°)

Esse acompanhamento será efetuado com base nos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e pelas diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

3. OBJETIVOS E FORMAS DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Para cumprimento do acompanhamento diferenciado deverá atentar aos objetivos e as formas de obtenção das informações necessárias, sendo:

3.1. Objetivos de obtenção das informações

Os objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes serão:

a) subsidiar a tempo a alta administração da RFB com informações do comportamento tributário dos maiores contribuintes;

b) atuação próximo ao fato gerador da obrigação tributária;

c) orientação de forma sistêmica do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;

d) produção e análises sobre as variações negativas mais relevantes resultante da queda da arrecadação efetiva ou potencial;

e) promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, com prioridade para autorregularização;

f) encaminhamento de propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis e trabalho específicos.

A atividade de acompanhamento diferenciado será constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, possibilitando a indicação dos procedimentos para execução conclusiva pela área da RFB do processo. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 2°, parágrafo único)

3.2. Formas de obtenção das informações

Poderão ser utilizadas informações obtidas interna e externamente, quando em relação a processos de trabalho de monitoramento da arrecadação de análise de setores e grupos econômicos priorizando o passivo tributário. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 3°)

A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento ocorrerá da seguinte forma:

a) fonte pública de dados e informações;

b) via contato telefônico do servidor previamente comunicado ao contribuinte pela RFB;

c) via contato por meio eletrônico, Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso no endereço da Internet <http://receita.fazenda.gov.br>;

d) via procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal, disciplinado pela Portaria RFB n° 1.687, de 17 de setembro de 2014.

Para o contato telefônico o objetivo será esclarecimento sobre fato ou circunstância previamente informada à RFB, em relação ao contato eletrônico será efetuado via Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), objetivando ao envio de comunicados de interesse fiscal pela RFB.

Não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade as formas de contato através de contato telefônico e contato por meio eletrônico.

Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, ficando afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal.

Em casos de informações não satisfatórias, ou não prestadas pelo contribuinte, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, através da ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, afastada a espontaneidade em relação ao tributo expressamente inseridos no termo fiscal. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 3°, § 5°)

4. ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

As atividades sujeitas ao acompanhamento diferenciado estão separadas em grupos, sendo:

4.1. Atividade de monitoramento

A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes deverá compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 4°)

a) identificação das variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo;

b) análise do comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado;

c) comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico.

4.2. Atividade de análise de setores e grupos econômicos

A atividade de análise de setores e grupos econômicos deverão compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 5°)

a) análise do funcionamento de setor econômico, comportamento dos representantes;

b) desenvolvimento de índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos econômicos que os integram.

4.3. Atividade de gestão

A atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes deverá compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 6°)

a) identificação de todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa;

b) identificação das demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso;

c) gerenciamento dos planos de ações e metas.

5. ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE PESSOAS JURÍDICAS

A Portaria RFB n° 1.755/2015 estabelece as normas específicas para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016.

5.1. Indicação ao acompanhamento diferenciado

Observando as disposições do artigo 7° da Portaria RFB n° 641/2015 devem ser indicadas, ao acompanhamento diferenciado no ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas:

a) enquadradas no regime tributário lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 165.000.000,00;

b) em relação ao montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 17.000.000,00;

c) em relação ao montante anual de massa salarial informada na GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 40.000.000,00; ou

d) em relação ao total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 14.000.000,00.

Estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano-calendário de 2016 também as pessoas jurídicas sujeitas a outros critérios de interesse fiscal, bem como resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, ocorridas até dois anos-calendário anteriores ao objeto do acompanhamento, cuja a sucedida tenha sido enquadrada na obrigatoriedade. (Portaria RFB n° 1.755/2015, artigo 2°, parágrafo único)

5.2. Acompanhamento especial

De acordo com o artigo 3° da Portaria RFB n° 1.755/2015 as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento especial a ser realizado no ano-calendário de 2016 serão as enquadradas:

a) enquadradas no regime tributário lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 1.000.000.000,00;

b) em relação ao montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 100.000.000,00;

c) em relação ao montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 135.000.000,00; ou

d) em relação ao total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 45.000.000,00.

Poderá ser estabelecido pela RFB indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos em relação aos processos de trabalho ou atividades............................
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