1. INTRODUÇÃO
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as pessoas físicas e jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. Para o ano-calendário de 2016, foi publicado a Portaria RFB n° 1.754, de 17 de dezembro de 2015 e Portaria RFB n° 1.755, de 17 de dezembro 2015 apresentando condições para que determinadas pessoas físicas e jurídicas sejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016.
2. CONCEITO
O acompanhamento diferenciado consiste na análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário. (Portaria RFB n° 641, de 11 de maio de 2015, artigo 1°)
Esse acompanhamento será efetuado com base nos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e pelas diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
3. OBJETIVOS E FORMAS DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Para cumprimento do acompanhamento diferenciado deverá atentar aos objetivos e as formas de obtenção das informações necessárias, sendo:
3.1. Objetivos de obtenção das informações
Os objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes serão:
a) subsidiar a tempo a alta administração da RFB com informações do comportamento tributário dos maiores contribuintes;
b) atuação próximo ao fato gerador da obrigação tributária;
c) orientação de forma sistêmica do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;
d) produção e análises sobre as variações negativas mais relevantes resultante da queda da arrecadação efetiva ou potencial;
e) promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, com prioridade para autorregularização;
f) encaminhamento de propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis e trabalho específicos.
A atividade de acompanhamento diferenciado será constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, possibilitando a indicação dos procedimentos para execução conclusiva pela área da RFB do processo. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 2°, parágrafo único)
3.2. Formas de obtenção das informações
Poderão ser utilizadas informações obtidas interna e externamente, quando em relação a processos de trabalho de monitoramento da arrecadação de análise de setores e grupos econômicos priorizando o passivo tributário. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 3°)
A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fonte pública de dados e informações;
b) via contato telefônico do servidor previamente comunicado ao contribuinte pela RFB;
c) via contato por meio eletrônico, Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso no endereço da Internet <http://receita.fazenda.gov.br>;
d) via procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal, disciplinado pela Portaria RFB n° 1.687, de 17 de setembro de 2014.
Para o contato telefônico o objetivo será esclarecimento sobre fato ou circunstância previamente informada à RFB, em relação ao contato eletrônico será efetuado via Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), objetivando ao envio de comunicados de interesse fiscal pela RFB.
Não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade as formas de contato através de contato telefônico e contato por meio eletrônico.
Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, ficando afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal.
Em casos de informações não satisfatórias, ou não prestadas pelo contribuinte, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, através da ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, afastada a espontaneidade em relação ao tributo expressamente inseridos no termo fiscal. (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 3°, § 5°)
4. ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO
As atividades sujeitas ao acompanhamento diferenciado estão separadas em grupos, sendo:
4.1. Atividade de monitoramento
A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes deverá compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 4°)
a) identificação das variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo;
b) análise do comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado;
c) comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico.
4.2. Atividade de análise de setores e grupos econômicos
A atividade de análise de setores e grupos econômicos deverão compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 5°)
a) análise do funcionamento de setor econômico, comportamento dos representantes;
b) desenvolvimento de índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos econômicos que os integram.
4.3. Atividade de gestão
A atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes deverá compreender: (Portaria RFB n° 641/2015, artigo 6°)
a) identificação de todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa;
b) identificação das demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso;
c) gerenciamento dos planos de ações e metas.
5. ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE PESSOAS JURÍDICAS
A Portaria RFB n° 1.755/2015 estabelece as normas específicas para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016.
5.1. Indicação ao acompanhamento diferenciado
Observando as disposições do artigo 7° da Portaria RFB n° 641/2015 devem ser indicadas, ao acompanhamento diferenciado no ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas:
a) enquadradas no regime tributário lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 165.000.000,00;
b) em relação ao montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 17.000.000,00;
c) em relação ao montante anual de massa salarial informada na GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 40.000.000,00; ou
d) em relação ao total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 14.000.000,00.
Estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano-calendário de 2016 também as pessoas jurídicas sujeitas a outros critérios de interesse fiscal, bem como resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, ocorridas até dois anos-calendário anteriores ao objeto do acompanhamento, cuja a sucedida tenha sido enquadrada na obrigatoriedade. (Portaria RFB n° 1.755/2015, artigo 2°, parágrafo único)
5.2. Acompanhamento especial
De acordo com o artigo 3° da Portaria RFB n° 1.755/2015 as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento especial a ser realizado no ano-calendário de 2016 serão as enquadradas:
a) enquadradas no regime tributário lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 1.000.000.000,00;
b) em relação ao montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 100.000.000,00;
c) em relação ao montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 135.000.000,00; ou
d) em relação ao total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2014, seja superior a R$ 45.000.000,00.
Poderá ser estabelecido pela RFB indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos em relação aos processos de trabalho ou atividades............................
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