1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, serão abordados aspectos jurídicos e práticos a respeito do ajuste da Margem ou Índice de Valor Agregado – MVA/IVA-ST.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
Como bem se sabe, a substituição tributária progressiva ou para frente consiste no recolhimento antecipado, pelo contribuinte a quem a legislação atribua a qualidade de substituto, do ICMS que será devido nas sucessivas operações subsequentes até a chegada da mercadoria ao consumidor/usuário final.
3. BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Para que seja possível determinar-se o valor a ser recolhido, faz-se necessário que seja presumido o valor final que aquela mercadoria será revendida, na última etapa da cadeia comercial.
Essa presunção ocorre de duas formas diferentes: o preço de pauta pré-estabelecido, configurando-se pelo valor exato que mercadoria será vendida pelo último contribuinte substituído ao consumidor/usuário final, e a aplicação do percentual de IVA-ST, também denominado MVA, que consiste em um percentual de lucro médio que agrega a mercadoria desde o preço praticado na primeira etapa da cadeia comercial, até a chegada da mesma ao consumidor/usuário final. Este percentual é determinado através de pesquisas periódicas de mercado.
4. AJUSTE NA MARGEM OU ÍNDICE DE VALOR AGREGADO
Ocorre, porém, que o ICMS é parte integrante da própria base de cálculo e que operações com cargas tributárias diferentes tendem a agregar maior percentual de lucro entre a primeira e a última operação da cadeia comercial.
Isso ocorre, mais frequentemente, em operações interestaduais, em que a alíquota de ICMS é inferior à alíquota que seria aplicada em uma operação interna com a mesma mercadoria..................
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