1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, iremos analisar as informações que devem ser analisadas em relação a classificação da mercadoria no regime da substituição tributária ou não, pois hoje há diversas dúvidas em relação a NCM, descrição, segmento, quando analisar cada um e como aplicar essas informações que parecem simples, mas causam dúvidas e faz com que o contribuinte realize a tributação de forma incorreta, e assim, muitas vezes onerando sua tributação.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
A Substituição Tributária progressiva, nada mais é do que o regime de substituição tributária para frente, onde um contribuinte (denominado “substituto”), recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas operações subsequentes internas no Estado, sendo assim o ICMS é recolhido só uma vez na operação.
3. LEGISLAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Por meio do Convênio 92/2015, os Estados regulamentam o regime de ST padrão para todo o país, porém, para aplicar um ST sobre a mercadoria, além das hipóteses de não aplicabilidade do regime (que será tratado em outra matéria), vamos tratar em nosso exemplo se trata de ” venda para contribuinte para revenda”.
Determinando que será para revenda, vamos analisar como traz o Convênio 92/2015.
4. NCM/SH
O NCM é que a “Nomenclatura Comum do Mercusul”, é trazida pela TIPI “Tabela do Imposto de produto Industrializado”, onde através de disposições técnicas/químicas da mercadorias, é classificado é um código de 8 dígitos.
Em nosso exemplo tem apenas 4 dígitos (3917) sendo assim, qualquer NCM que comece com 3917, independentemente dos demais dígitos, será classificado nesta posição.
5. DESCRIÇÃO
Cabe orientar o leitor que nem sempre a descrição da TIPI, poderá ser a mesma da mercadoria, pois a TIPI como é tratada no tópico anterior, é uma descrição técnica, e o nome da mercadoria, é o que exatamente ela é.
Por exemplo, vamos pegar o NCM 7325 – “Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço”, este NCM é muito amplo, posso classificar uma janela de ferro, ou uma porta, ou um portão no mesmo NCM, logo, é claro que a mercadoria é distinta, porém, a NCM é a mesma por classificação técnica.
Sendo assim, se tivermos uma situação onde tributação para o NCM 7325, for de forma diferenciada, devemos analisar a descrição. Se na descrição estiver por exemplo “janela” e sua mercadoria é um “portão”, não usará o mesmo tratamento, pois, são mercadorias distintas, por mais que a NCM seja a mesma.
6. SEGMENTO
A situação do segmento é o que mais traz dúvidas aos contribuintes, em nosso exemplo temos que o segmento é “autopeça”.
ANEXO II
AUTOPEÇAS
Sendo caso, só será aplicada a substituição tributária no MVA da autopeças, no NCM 3917 na descrição “Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos” se for uma peça de uso automotivo.
Por exemplo, tenho um tubo de plástico para uso exclusivo é uma máquina industrial, ou seja, não é de uso automotor e nem de uso em construção civil.
Essa mercadoria, tem o NCM 3917 e a descrição de tubo de plástico, porém, o uso é distinto do previsto na legislação, logo, não será aplicado o regime de ST, pois, por mais que a descrição e a NCM seja a mesma, a mercadoria não pode ser usada em construção civil ou autopeça, então, a legislação se refere a outra mercadoria e não a minha em si.
6.1. Atividade x segmento
Em relação à atividade do contribuinte não pode interferir no segmento da mercadoria, pois a mercadoria pode ter um uso diferente da atividade, mas não perde seu segmento.
Para melhor entender, vou trazer um exemplo.
A empresa “A” comprou pneus automotivos para revender, porém, ele revende em uma loja de jardinagem, para ser usado nos jardins.
Por mais que sua atividade seja “jardinagem” o pneu automotivo não deixa de ser um pneu automotivo por estar sendo vendido com outra finalidade, sendo assim, deverá ser tributado como pneu no regime da substituição tributária.
Então, podemos finalizar essa situação de forma simples: A mercadoria será tributada da forma que a mesma é, da forma que ela foi feita para ser (autopeça, construção civil, etc...) e não de acordo com o que irá usar.
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