No período de 01.03.2018 a 30.04.2018, deverá ser entregue a
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018. A Receita Federal
espera recepcionar um volume aproximado de 28,8 milhões de declarações nesse
ano.
PGD-IRPF (IN RFB n° 1.795/2018)
- Alíquota efetiva
(%) - Calculada pelo programa, a alíquota efetiva refere-se à relação
percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. O
cálculo do IRPF (mensal ou anual) com o valor do imposto devido e a alíquota
efetiva pode ser calculado no item Simulação de Alíquota Efetiva (exercício de
2018, ano-calendário de 2017) disponibilizado no site da Receita Federal.
- Bens -
Incluídos campos para informações complementares relacionadas aos bens:
a) imóveis - data
de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no
cartório;
b) veículos -
Registro Nacional de Veículo (Renavam);
c) conta corrente e
aplicações financeiras - CNPJ da instituição financeira.
Tais campos não serão de preenchimento obrigatório neste
ano, a obrigatoriedade de preenchimento será em 2019.
- Atalho -
Identificação das fichas mais relevantes.
- DARF - O
Programa Gerador da Declaração (PGD) irá permitir a impressão do DARF para
pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Obrigatoriedade e
preenchimento (IN RFB nº 1.756/2017 / IN RFB n° 1.760/2017)
- CPF dos dependentes
- Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com
idade igual ou superior a 8 anos.
- Guarda
compartilhada - No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser
considerado como dependente de apenas um dos pais.
- Despesas médicas -
Os recibos podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma
clínica ou de um laboratório. Todavia, a condição para que sejam aprovados, é
de que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem o emitiu
diretamente em sua base de dados.
- Remessas ao
exterior - Isenção do imposto de renda na fonte sobre as remessas
destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais,
inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em
congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exame de
proficiência, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no
País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no
exterior, do remetente ou de seus dependentes.
- Distinção de
auxílio-doença de natureza previdenciária - O rendimento decorrente de
auxílio-doença, de natureza previdenciária, não se confunde com o decorrente de
licença para tratamento de saúde, de natureza salarial, sobre o qual incide o
imposto de renda.
- Deduções do imposto
apurado - Incluídos como dedutíveis os valores de patrocínios, como por
exemplo, os aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) e Ministério do
Esporte.
- Desapropriações de
imóveis - Estão dispensados da retenção do imposto de renda e da tributação
na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos recebidos a título de
desapropriação de imóveis em geral (e não somente as decorrentes da reforma
agrária), seja por utilidade pública ou por interesse social.
- Venda de imóveis -
Na transferência de uma propriedade que ocasionar lucro (cuja tributação é de
15% sobre a transação), há uma isenção do referido pagamento, caso o
contribuinte utilize tal valor para adquirir outra moradia em até 180 dias. Se
o contribuinte não fizer a aquisição da nova moradia, o cálculo dos juros e da
multa será contado a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.
- RERCT - As
pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e
Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e
direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao
referido regime.